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O plenário da Câmara dos Deputados avançou na regulamentação do mercado de fidelidade brasileiro ao aprovar, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que estabelece diretrizes claras para o funcionamento de programas de pontos e milhas. A medida, que agora segue para análise do Senado, busca sanar uma lacuna jurídica que historicamente tem gerado impasses entre consumidores e companhias aéreas ou empresas de varejo.
A proposta, formalizada pelo PL 3083 de 2026, surge em um momento em que a comercialização de milhas se tornou uma prática comum, mas cercada de incertezas. Segundo o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a ausência de normas específicas permitia que as empresas impusessem restrições unilaterais, prejudicando o direito de propriedade do consumidor sobre a pontuação acumulada.
Regras para programas de fidelidade e conversão em dinheiro
O texto aprovado divide os programas de fidelidade em dois regimes distintos, definidos pela capacidade de conversão dos pontos em moeda corrente. A estratégia visa equilibrar a liberdade das empresas com a proteção do usuário final, garantindo que o acúmulo de pontos não seja apenas um benefício retido, mas um ativo com valor real.
Para os programas que oferecem um mecanismo efetivo e contínuo de conversão em dinheiro por meio de operadores independentes, o projeto permite que as empresas mantenham regras próprias para a transferência e comercialização dos pontos. A lógica é que, ao oferecer liquidez, o programa assume uma natureza financeira que justifica maior autonomia na gestão das transações.
Já nos casos em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual, a regra é mais rígida: as empresas ficam proibidas de restringir a venda ou a transferência de milhas entre usuários. O projeto veda explicitamente punições como o bloqueio de contas, o cancelamento de passagens ou a suspensão de benefícios, práticas que eram frequentemente relatadas por consumidores em órgãos de defesa do consumidor.
Exigências de liquidez e autenticação biométrica
Outro ponto de destaque na nova legislação é a obrigatoriedade de liquidez para programas que comercializam pontos diretamente aos usuários. Se a empresa vende a pontuação, ela deve, obrigatoriamente, fornecer um canal oficial para que o cliente possa converter esses mesmos pontos em dinheiro, garantindo uma via de mão dupla que protege o investimento do consumidor.
O projeto também endereça questões de tecnologia e acesso, proibindo que programas de fidelidade utilizem a exigência de biometria facial como barreira para o exercício dos direitos de comercialização. O texto determina que as empresas devem disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam acessíveis, razoáveis e não discriminatórios, garantindo que a tecnologia não se torne um entrave para o usuário.
A expectativa é que, com a sanção da lei, o mercado de milhas ganhe mais transparência e segurança jurídica. O Portal RJ99 seguirá acompanhando a tramitação do projeto no Senado e os desdobramentos que impactam diretamente o bolso e os direitos dos consumidores brasileiros. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam a economia e o cotidiano do país.