A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na legislação brasileira ao aprovar, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que institui a Lei da Dignidade Sexual. A medida visa endurecer as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de prever punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aprovação reflete uma crescente demanda social por maior proteção às vítimas e um combate mais eficaz à violência sexual em suas diversas formas.
A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, representa um avanço crucial na busca por um sistema jurídico mais robusto e capaz de responder à gravidade desses delitos. O debate sobre a violência sexual tem ganhado cada vez mais espaço na agenda pública, impulsionado por movimentos sociais e pela necessidade de garantir a segurança e a dignidade de todos os cidadãos, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
Endurecimento das penas para crimes contra a dignidade sexual
O texto aprovado, o PL nº 3984/25, promove alterações substanciais no Código Penal. A pena para o crime de estupro, por exemplo, passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos onde o ato resulta em lesão grave, a reclusão atual de 8 a 12 anos será elevada para 10 a 14 anos. Se, lamentavelmente, o crime culminar na morte da vítima, a pena de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos, refletindo a extrema gravidade da infração.
O assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, terá sua pena aumentada para 2 a 4 anos de detenção. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, prática que viola profundamente a privacidade e a dignidade das pessoas, e que hoje é punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ter pena de 1 a 3 anos de detenção. Essas mudanças buscam não apenas punir, mas também desestimular a prática desses crimes, enviando uma mensagem clara sobre a intolerância da sociedade a tais atos.
Proteção reforçada para crianças e adolescentes
Um dos pilares da Lei da Dignidade Sexual é a proteção de crianças e adolescentes, um grupo particularmente vulnerável. O projeto de lei aumenta significativamente as penas de reclusão para crimes de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As novas previsões são:
- Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
- Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
- Adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
- Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
- Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Essas medidas visam combater de forma mais contundente a exploração sexual infantil, que muitas vezes se utiliza das ferramentas digitais para se propagar, exigindo uma resposta legal igualmente atualizada e rigorosa.
Ampliação do escopo e medidas preventivas
Além do aumento das penas, a nova legislação introduz importantes agravantes e ações preventivas. A pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou ainda em ambientes como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigamentos, delegacias ou prisões. Essas condições especiais de vulnerabilidade ou locais de confiança justificam a maior rigorosidade da lei.
O PL também altera a Lei de Execução Penal, proibindo condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio. Na Lei que instituiu a campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio. Esta iniciativa busca intensificar a conscientização e a mobilização social contra esses crimes.
No âmbito educacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será alterada para determinar que conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e difusão de canais de denúncia sejam trabalhados nas escolas. Essa inclusão, junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, reforça o papel da educação na formação de uma cultura de respeito e prevenção.
Consequências adicionais e próximos passos
A Lei da Dignidade Sexual prevê ainda consequências automáticas da condenação. Em crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, haverá a perda do poder familiar se o delito for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Essa medida visa proteger os laços familiares e a integridade das vítimas dentro do próprio núcleo familiar.
Para condenados com pena superior a 4 anos de reclusão, a lei estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Adicionalmente, será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. Essas disposições buscam afastar agressores de posições de poder e confiança na esfera pública.
O projeto de lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A expectativa agora se volta para o Senado, onde a proposta será debatida e votada, podendo se tornar um marco na legislação brasileira de combate à violência sexual.
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