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Congresso derruba vetos e municípios inadimplentes poderão acessar verbas federais

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em uma decisão que promete impactar diretamente a gestão de milhares de cidades brasileiras, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos cruciais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida mais significativa permite que municípios inadimplentes com a União, especialmente aqueles com até 65 mil habitantes, possam realizar convênios e receber recursos federais.

A votação no parlamento reverte a posição do Executivo e abre caminho para que essas cidades, muitas vezes as mais vulneráveis, tenham acesso a verbas essenciais para a execução de projetos e a manutenção de serviços públicos. Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação, alterando a dinâmica de repasse de fundos federais.

O que muda para os municípios inadimplentes

O trecho que entrará em vigor estabelece uma flexibilização importante nas regras de adimplência fiscal. Anteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigia que municípios estivessem em dia com suas obrigações para acessar transferências voluntárias da União. Agora, para cidades com até 65 mil habitantes, essa exigência é dispensada para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.

Essa mudança é vista como um alívio para gestões municipais que enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas, permitindo que projetos de infraestrutura, saúde, educação e assistência social não sejam paralisados devido a pendências fiscais. A expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam diretamente beneficiados por essa decisão, o que representa uma parcela considerável das cidades brasileiras, muitas delas com orçamentos limitados e grande dependência de repasses federais.

O embate entre Executivo e Legislativo

A decisão do Congresso reflete um claro embate entre o Poder Executivo e o Legislativo sobre a interpretação e aplicação das normas orçamentárias e fiscais. Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O governo federal defendeu que a LDO, por ser uma lei ordinária de caráter temporário, não poderia afastar a aplicabilidade de uma lei complementar como a LRF, que define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal. Além disso, o Executivo ressaltou que todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação vigente. A mensagem de veto lembrava ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.

Outros vetos derrubados e as implicações políticas

Além da questão dos municípios inadimplentes, outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal. O governo havia vetado essas medidas, alegando que ampliariam de forma significativa as exceções à competência da União, podendo descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias. No entanto, o Congresso ponderou que dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008, indicando uma prática já consolidada.

Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito eleitoral. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios, mas defendeu a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos, o que demonstra a complexidade das negociações e a constante tensão entre os poderes na definição das prioridades orçamentárias do país. Essas decisões têm um impacto direto na capacidade de investimento e na autonomia de estados e municípios, moldando a forma como os recursos públicos são distribuídos e aplicados em todo o Brasil. Para mais informações sobre as decisões do Congresso e seus desdobramentos, acompanhe as atualizações em Agência Brasil.

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