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Câmara avança em proposta para o fim da escala 6×1 com folga aos domingos

© Lula Marques/Agência Brasil.
© Lula Marques/Agência Brasil.

Uma mudança significativa nas relações de trabalho no Brasil está em discussão na Câmara dos Deputados. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) um relatório que propõe o fim da escala 6×1, um modelo de trabalho que há muito tempo gera debates sobre a qualidade de vida dos trabalhadores. A iniciativa visa garantir mais tempo de descanso e lazer, com a sugestão de que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.

A proposta, que está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara, representa um passo importante na modernização da legislação trabalhista brasileira. Além de instituir a folga dominical preferencial, o texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso e, crucialmente, sem qualquer redução salarial. Essa alteração busca alinhar o Brasil a práticas internacionais que valorizam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reconhecendo os benefícios de um trabalhador mais descansado e motivado.

Detalhes da Proposta para a Jornada de Trabalho e Descanso

O cerne da proposta do deputado Léo Prates reside na alteração do Artigo 7º da Constituição Federal. A nova redação estabelece que a duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais. A flexibilidade é mantida, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que é fundamental para a adaptação de diferentes setores da economia.

A principal inovação é a garantia de ao menos duas folgas semanais, com a preferência para que uma delas recaia no domingo. Essa medida tem um impacto direto na vida social e familiar dos trabalhadores, permitindo maior convívio e participação em atividades que tradicionalmente ocorrem neste dia. A expectativa é que o fim da escala 6×1, com suas novas diretrizes, entre em vigor 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.

Transição Gradual e Análise dos Impactos Econômicos

Ciente dos desafios que uma mudança tão significativa pode gerar, o relator incluiu um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, haveria uma nova redução de duas horas, chegando às 40 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diárias.

Essa abordagem gradual é defendida por Prates como uma forma de mitigar os impactos econômicos de curto prazo. Segundo ele, a implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando a necessidade imediata de cortes de empregos ou o repasse de custos aos consumidores. A proposta também prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal, mediante negociação coletiva, para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho durante o período de transição.

Regimes Diferenciados e o Combate à Pejotização

O relatório também aborda regimes de trabalho diferenciados e busca combater o fenômeno da “pejotização”. Para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55), a redução da jornada não será automática. Nesses casos, a diminuição da carga horária dependerá da liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja garantida.

Léo Prates justifica essa medida afirmando que esses profissionais, classificados como “hipersuficientes”, possuem maior capacidade de negociação e autonomia. A intenção é modernizar as relações laborais para esse segmento, oferecendo flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades e, ao mesmo tempo, combatendo a “pejotização”, que prejudica o financiamento da Previdência Social. É importante notar que essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta em todas as esferas.

Implicações para Contratos com a Administração Pública

A proposta também detalha como as novas regras se aplicarão aos contratos firmados com a administração pública, tanto direta quanto indireta. Nesses casos, a redução da duração do trabalho será implementada após um aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Essa medida abrange uma vasta gama de contratos, incluindo licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração. Os empregados contratados sob esses regimes serão abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou, no máximo, ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados nos primeiros 60 dias da publicação da Emenda deverão observar as novas disposições desde o início de suas vigências, garantindo a rápida adequação.

O debate sobre a jornada de trabalho e o direito ao descanso é fundamental para a evolução das relações laborais no Brasil. A proposta do deputado Léo Prates, com suas nuances e períodos de transição, busca um equilíbrio entre a proteção do trabalhador e a sustentabilidade econômica. Para acompanhar todos os desdobramentos dessa e de outras notícias relevantes, continue acessando o Portal RJ99, seu portal multitemático com informação de qualidade e contextualizada.

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