Avanço na segurança feminina
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026, que marca um passo importante nas discussões sobre segurança pública e proteção individual. A medida autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, voltado especificamente para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em votação simbólica, segue agora para sanção presidencial.
A iniciativa surge em um cenário de busca por alternativas que garantam maior autonomia e sensação de segurança para o público feminino em espaços públicos e privados. O dispositivo é classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo, projetado para criar uma janela de oportunidade para que a vítima possa se afastar de uma situação de risco iminente.
Regras para aquisição e uso
Para garantir que o uso do equipamento seja responsável, o texto aprovado estabelece critérios claros. Mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto livremente. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à autorização expressa dos responsáveis legais.
Além disso, os estabelecimentos comerciais que realizarem a venda deverão manter um registro simplificado com a identificação da compradora por um período de cinco anos. Essa medida visa garantir a rastreabilidade e inibir o uso inadequado do produto, assegurando que o dispositivo cumpra sua finalidade original de proteção.
Segurança técnica e penalidades
O projeto impõe limites rigorosos quanto à composição do aerossol. O produto deve ser de uso estritamente individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas detalhadas serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
O uso indevido do spray não passará despercebido. A legislação prevê sanções administrativas severas para quem utilizar o item fora das hipóteses de legítima defesa, incluindo:
- Advertência formal;
- Multa pecuniária variando de um a dez salários mínimos;
- Apreensão imediata do produto;
- Proibição de nova aquisição por um período de até cinco anos.
Em casos de reincidência, a penalidade financeira será aplicada em dobro, sem prejuízo de eventuais processos nas esferas cível e penal.
Capacitação e conscientização
Além da liberação do produto, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A intenção é que o uso do spray seja acompanhado de treinamento adequado, garantindo que a mulher saiba como reagir de forma eficaz e segura em momentos críticos.
A implementação deste programa ocorrerá de forma gradual, conforme diretrizes do Poder Executivo. A proposta reflete uma tendência de integrar políticas de segurança com o empoderamento feminino, buscando reduzir a vulnerabilidade diante da violência urbana. Para mais detalhes sobre o andamento desta e de outras pautas legislativas, continue acompanhando o Portal RJ99, seu compromisso diário com a informação de qualidade e a análise contextualizada dos fatos que impactam o Brasil.