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Consumidores questionam cobranças elevadas em doces no Ceará: entenda seus direitos

Consumidores questionam cobranças elevadas em doces no Ceará: entenda seus direitos
Reprodução G1

Uma polêmica envolvendo a venda de doces por peso durante a Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Ceará, acendeu um alerta sobre os direitos do consumidor e a importância da transparência nas relações de consumo. O caso, que rapidamente ganhou as redes sociais sob a alcunha de “golpe do doce”, revelou uma série de denúncias de clientes que se sentiram lesados após serem surpreendidos com valores muito acima do esperado na balança, chegando a ultrapassar os R$ 300 por uma porção de sobremesa.

A situação, que colocou a Doceria Deleites no centro da controvérsia, levantou questões cruciais sobre as práticas de venda por peso e os limites entre uma cobrança legítima e uma conduta abusiva. A repercussão foi tamanha que mobilizou órgãos de defesa do consumidor, como o Ministério Público do Ceará (MPCE) e o Decon, para fiscalizar o local e apurar as denúncias, cujos desdobramentos podem impactar estabelecimentos em todo o país.

O caso do “golpe do doce” na Expocrato e a repercussão nacional

A controvérsia teve início durante a Expocrato, quando consumidores começaram a relatar experiências semelhantes no estande da Doceria Deleites. A dinâmica era a seguinte: o cliente era convidado a degustar um doce, sendo informado de um preço por 100 gramas que, a princípio, parecia razoável – R$ 19,90. No entanto, após escolher a sobremesa e aguardar a pesagem, o valor final na balança se mostrava exorbitante.

Um dos casos mais emblemáticos foi o do empresário Breno de Freitas, que relatou ter sido cobrado R$ 117 por apenas dois pedaços de doce. Ao tentar desistir de parte da compra, ele afirma ter sido impedido, sob a alegação de que o sistema funcionava como um self-service. Outros consumidores compartilharam experiências similares, com valores de R$ 137, R$ 177 e R$ 118 por diferentes porções, gerando um sentimento de constrangimento e indignação que se espalhou rapidamente pelas redes sociais através de vídeos e relatos.

Diante da avalanche de denúncias, a Doceria Deleites se manifestou, negando qualquer irregularidade e afirmando que o modelo de venda operava como um sistema de autosserviço, com o preço por 100 gramas e por quilo devidamente informados. Contudo, a versão da empresa não foi suficiente para acalmar os ânimos dos consumidores nem para evitar a intervenção das autoridades.

Fiscalização e o Código de Defesa do Consumidor em foco

A rápida repercussão do caso levou o Ministério Público do Ceará, por meio do Decon, a realizar uma fiscalização no estande da Doceria Deleites. As constatações do órgão foram alinhadas às reclamações dos consumidores: os preços não estavam apresentados de forma suficientemente clara, e os produtos não possuíam referências de peso ou tamanho que permitissem ao consumidor estimar previamente o valor final da compra. Essa falta de clareza é um ponto crucial, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

A advogada especialista em defesa do consumidor, Daniela Poli Vlavianos, explica que a situação pode violar o CDC quando o estabelecimento falha em fornecer informações suficientes para que o cliente compreenda, antes da compra, quanto efetivamente irá pagar. Ela ressalta que a venda por peso é legítima, mas o problema surge quando a transparência é comprometida, deixando o consumidor sem uma noção razoável do valor final até o momento da pesagem ou do caixa.

Distinguindo cobranças legítimas de práticas abusivas

A linha que separa uma cobrança elevada, mas legítima, de uma prática abusiva é a clareza da informação. Se o consumidor só toma conhecimento do preço após a pesagem ou no caixa, sem ter tido condições de estimar o valor previamente, a cobrança pode ser questionada. “Se o consumidor não recebeu informação adequada sobre o preço antes da conclusão da compra e somente toma conhecimento do valor após a pesagem ou no caixa, poderá questionar a cobrança e, conforme as circunstâncias, desistir da aquisição”, afirma Daniela Poli.

Este entendimento se aplica a diversos segmentos, não apenas a confeitarias, mas também a restaurantes por quilo, padarias, açougues e outros estabelecimentos que trabalham com preços variáveis por peso. O advogado Bruno Boris reforça que o consumidor pode não estar habituado a entender a quantidade se não houver um exemplo claro. A simples informação do preço por quilo pode não ser suficiente para garantir a transparência necessária.

Orientações para o consumidor e sanções para empresas

Diante de uma situação de cobrança que o consumidor considere abusiva ou pouco transparente, a orientação é agir imediatamente. O primeiro passo é comunicar a discordância ao estabelecimento e solicitar o cancelamento da compra. É fundamental reunir provas, como fotografias dos preços expostos, do produto e do comprovante da cobrança. Caso o problema persista, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Ministério Público, e, se necessário, buscar a reparação judicial cabível.

Para as empresas, as consequências do descumprimento das regras de informação ao consumidor podem ser severas. Órgãos de defesa podem instaurar procedimentos, aplicar multas e outras sanções administrativas. Dependendo da gravidade, o estabelecimento pode ser obrigado a corrigir as irregularidades e se submeter a novas fiscalizações. Além disso, a empresa pode responder civilmente pelos prejuízos causados aos consumidores, que têm direito à revisão de cobranças indevidas e ao cancelamento da compra quando a contratação ocorre sem a transparência necessária. Em casos de prejuízo material ou moral, o consumidor pode pleitear a correspondente reparação judicial.

Para evitar surpresas, os estabelecimentos devem ir além da simples informação do preço por quilo. Uma medida eficaz, sugerida por Daniela Poli, é expor um exemplar do produto com um peso de referência, como uma porção de aproximadamente 100 gramas, acompanhada do respectivo preço. Essa prática ajuda o consumidor a visualizar o custo e diminui a possibilidade de surpresa no caixa, demonstrando boa-fé e preocupação com a transparência.

O caso da Expocrato segue sob acompanhamento das autoridades, e a Doceria Deleites foi notificada a promover adequações. Os desdobramentos futuros servirão como um importante precedente para a defesa dos direitos do consumidor em todo o país, reforçando a necessidade de clareza e honestidade nas relações comerciais. Para ficar por dentro de notícias como esta e entender seus direitos, continue acompanhando o Portal RJ99, que se dedica a trazer informação relevante, atual e contextualizada em diversas áreas.

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