A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (31), representa uma mudança significativa, escalonando os prazos de implementação que, inicialmente, estavam concentrados para a próxima segunda-feira (3).
A medida, oficializada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, visa proporcionar um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início da exigência para 3 de agosto, outros documentos terão seus requisitos adiados para outubro, dezembro deste ano e até janeiro de 2027.
Contexto da reforma tributária e seus desafios de implementação
A reforma tributária sobre o consumo, um dos pilares da modernização econômica brasileira, introduziu a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo uma série de tributos complexos. Embora a cobrança desses novos impostos tenha começado em 1º de janeiro de 2026, a fase de adaptação dos sistemas para o destaque detalhado nas notas fiscais tem se mostrado um grande desafio para o setor produtivo.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é crucial para a transparência e a correta apuração dos novos tributos. Ele permite que empresas e consumidores compreendam a composição do preço final de produtos e serviços, além de ser fundamental para a transição para o novo modelo de arrecadação. A complexidade de integrar esses novos campos em sistemas de gestão empresarial (ERPs) e softwares fiscais existentes exige tempo e recursos consideráveis das companhias, especialmente das pequenas e médias empresas.
O cronograma escalonado para o destaque dos tributos
A decisão de escalonar os prazos reflete a necessidade de uma transição mais suave, evitando sobrecargas e possíveis falhas operacionais em larga escala. Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, conforme o tipo de documento:
3 de agosto
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro
Passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que incluem balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços ainda não contemplados. Também serão incluídos o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
A importância dos testes e a adaptação dos sistemas fiscais
Durante o ano de 2026, os novos tributos continuarão a aparecer em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, que são deduzidas dos tributos atuais. Esses percentuais simbólicos são fundamentais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição completa ao novo modelo.
A Receita Federal e o CGIBS destacam que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade. Essa medida visa dar tempo hábil para que os desenvolvedores de software e as equipes de TI das empresas possam realizar as adaptações necessárias sem maiores interrupções nas operações.
Diálogo com o setor produtivo e os dados que impulsionaram a mudança
O adiamento e o escalonamento dos prazos não são arbitrários. Eles surgem em resposta às dificuldades de adaptação apontadas por empresas e desenvolvedores, que manifestaram a necessidade de mais tempo para implementar os novos campos exigidos pela reforma tributária. A Receita Federal, atenta a esses desafios, havia sinalizado a intenção de publicar um novo cronograma.
Um levantamento recente do Fisco reforçou essa necessidade. Entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Esse dado alarmante sublinhou o risco de falhas operacionais generalizadas e a importância de um processo de implementação mais gradual, garantindo que contribuintes e fornecedores de sistemas possam concluir suas adaptações de forma eficaz.
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