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Big Techs: Governo Lula atualiza Marco Civil e reforça combate a crimes online

Pozzebom/ Agência Brasil
Pozzebom/ Agência Brasil

Em um movimento significativo para a regulamentação do ambiente digital no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza o Marco Civil da Internet. A medida visa estabelecer deveres mais claros e aprofundar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos que circulam em seus ecossistemas.

A assinatura ocorreu durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Na mesma ocasião, o presidente também firmou outro decreto focado em reforçar a proteção das mulheres no ambiente online, sublinhando a urgência do governo em combater a violência e as fraudes digitais.

O novo papel das Big Techs na prevenção de crimes online

O decreto recém-assinado representa uma evolução da regulamentação existente desde 2016, quando o Decreto nº 8.771 detalhou as obrigações do Marco Civil da Internet. Agora, as empresas de tecnologia que operam no Brasil são formalmente obrigadas a cumprir a legislação nacional, agindo de forma proativa e proporcional para impedir a disseminação massiva de conteúdos ilícitos.

Uma das principais inovações é a atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. Essa medida fortalece o arcabouço legal e operacional para garantir que as plataformas digitais assumam suas responsabilidades no combate a atividades criminosas.

Contexto legal: decisão do STF e a necessidade de novas diretrizes

A atualização do decreto não surge do vácuo, mas como resposta a um cenário jurídico em constante mudança. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional. Essa decisão criou a necessidade de detalhamento operacional das obrigações dos provedores de aplicações digitais.

Segundo a Presidência, a revisão do decreto foi essencial para incorporar o entendimento do STF e, ao mesmo tempo, ampliar a capacidade de ação do Estado diante do crescente volume de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro e confiável para todos os usuários.

Medidas específicas contra crimes e fraudes online

O novo decreto estabelece um conjunto de medidas robustas para o enfrentamento de diversas modalidades de crimes digitais. Entre elas, destacam-se as ações contra fraudes, anúncios enganosos e redes artificiais frequentemente utilizadas para disseminar golpes. Empresas que comercializam anúncios, por exemplo, terão a obrigação de guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves. A lista inclui terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, alinhando-se ao entendimento firmado pelo STF. Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na prevenção.

Fiscalização e garantias: ANPD e liberdade de expressão

A fiscalização do cumprimento dessas obrigações proativas ficará a cargo da ANPD. O decreto especifica que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. É importante ressaltar que a ANPD, como agência reguladora, está submetida à Lei das Agências Reguladoras, o que implica obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis, garantindo a lisura de suas ações.

Contudo, o decreto também resguarda direitos fundamentais. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras de circulação de conteúdos ilícitos, em respeito ao direito constitucional ao sigilo das comunicações. Além disso, o texto protege o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença, buscando um equilíbrio entre a segurança digital e as liberdades individuais.

O Portal RJ99 continua acompanhando de perto os desdobramentos dessa e de outras importantes decisões que impactam a vida dos brasileiros. Mantenha-se informado com nossa cobertura aprofundada e contextualizada sobre política, tecnologia e temas sociais relevantes.

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