Milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil enfrentam um desafio comum anualmente: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para o envio da declaração referente ao faturamento de 2025 encerrou no último domingo, dia 31, deixando muitos empreendedores em situação de atraso. A não regularização pode acarretar multas e outras complicações para o CNPJ, mas ainda é possível corrigir a situação.
A DASN-SIMEI é um documento crucial que consolida as informações sobre o faturamento bruto anual da empresa, as contribuições realizadas e, se aplicável, os dados de empregados. Mesmo para aqueles que não registraram faturamento no período, a declaração é obrigatória, servindo como um atestado da regularidade fiscal do negócio perante a Receita Federal. A sua importância transcende a mera formalidade, sendo um pilar para a manutenção dos benefícios e da legalidade do MEI.
Consequências do atraso e a importância da regularização
Perder o prazo da declaração anual do MEI não significa o fim da linha, mas impõe a necessidade de ação imediata. A principal consequência é a aplicação de multa por atraso, calculada em 2% ao mês sobre os tributos devidos, com um teto de 20% e um valor mínimo de R$ 50,00. Além do impacto financeiro direto, a irregularidade pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários, a emissão de notas fiscais e até mesmo levar ao cancelamento do CNPJ.
A regularização é fundamental para que o MEI mantenha seu status de formalização, que oferece vantagens como cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), acesso a linhas de crédito específicas e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que é essencial para a expansão dos negócios. A manutenção da regularidade fiscal é um compromisso que garante a estabilidade e o crescimento sustentável do microempreendimento.
Passo a passo para enviar a declaração MEI em atraso
Para os microempreendedores que não conseguiram enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo, o processo de regularização é feito de forma online e relativamente simples. A agilidade é essencial para minimizar o valor da multa e evitar juros adicionais. Veja o procedimento:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Na área “Já sou MEI”, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI).
- Informe o CNPJ da sua empresa.
- Escolha o ano da declaração em atraso (neste caso, 2025).
- Preencha o valor total do faturamento bruto obtido no período. Se não houve faturamento, indique R$ 0,00.
- Informe se houve contratação de empregado durante o ano.
- Confira todos os dados e finalize o envio da declaração.
- Após a transmissão, emita o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso.
- Efetue o pagamento da multa dentro do prazo estipulado para evitar a incidência de juros adicionais.
É importante ressaltar que o preenchimento mensal do Relatório Mensal das Receitas Brutas, embora não seja enviado à Receita Federal, é uma obrigação legal e facilita muito a elaboração da DASN-SIMEI, pois organiza as informações de faturamento ao longo do ano.
Entendendo o limite de faturamento e o desenquadramento
A declaração anual também é o momento de verificar se o limite de faturamento do MEI foi respeitado. Para 2025, o limite anual foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Caso o MEI tenha iniciado suas atividades no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atuação.
Se o faturamento ultrapassar esse valor, o empreendedor precisará se desenquadrar do regime MEI e migrar para outro formato, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). As regras variam conforme o percentual excedido:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): O desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o MEI deverá se tornar uma Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Isso pode gerar custos adicionais, incluindo tributos, multas e juros retroativos, exigindo um ajuste fiscal mais complexo.
Nesses casos, a orientação de especialistas, como o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou EPP. A partir daí, os tributos serão calculados com base no novo regime, que geralmente exige um controle financeiro mais rigoroso e, muitas vezes, o auxílio de um contador.
Retificação de dados e outras obrigações do MEI
Erros no preenchimento da DASN-SIMEI podem acontecer. Felizmente, a Receita Federal permite a retificação da declaração. Para corrigir informações, o MEI deve acessar novamente a área da declaração no Portal do Empreendedor, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção de “retificadora” no tipo de declaração. Após alterar os dados incorretos, basta transmitir a nova declaração e salvar o novo recibo de transmissão.
Além da declaração anual, o MEI possui outras obrigações importantes, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui impostos e contribuição previdenciária. O não pagamento dessas contribuições por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ, resultando na perda de todos os benefícios da formalização.
Manter-se informado e em dia com as obrigações fiscais é crucial para a saúde do seu negócio. O Portal RJ99 está sempre atento às novidades e às informações essenciais para empreendedores e cidadãos. Continue acompanhando nossas publicações para se manter atualizado com notícias relevantes, guias práticos e análises aprofundadas que impactam seu dia a dia e seus investimentos.