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Prazo final para declaração anual do MEI 2025 se aproxima: evite multas e regularize seu CNPJ

Foto: Divulgação/Sebrae
Foto: Divulgação/Sebrae

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil enfrentam um prazo crucial: o próximo domingo, 31 de março, marca o limite para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. A obrigatoriedade, que abrange todos os formalizados, independentemente de terem ou não gerado receita no período, é um passo fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar sanções que podem comprometer a atuação do negócio.

A DASN-SIMEI é mais do que uma formalidade; é a ferramenta pela qual a Receita Federal monitora a conformidade dos pequenos negócios com as regras do regime simplificado. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e, em casos mais graves, o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), impactando diretamente a capacidade do empreendedor de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito e até mesmo participar de licitações.

A importância da declaração anual MEI 2025 e como preencher

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento que consolida as informações sobre o faturamento bruto do MEI ao longo do ano-calendário de 2025, além de indicar se houve a contratação de empregados no período. Mesmo quem não obteve faturamento precisa entregar o documento, preenchendo os campos de receita com o valor de R$ 0,00. Essa prática garante a transparência e a manutenção da situação regular junto aos órgãos fiscalizadores.

Para facilitar o processo, o governo federal recomenda que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um controle simplificado que, além de ser uma obrigação legal, ajuda a organizar os valores obtidos a cada mês. Com esses dados em mãos, o preenchimento da DASN-SIMEI torna-se mais ágil e preciso. O envio da declaração é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, uma plataforma desenvolvida para centralizar os serviços e obrigações dos microempreendedores.

O processo de declaração é intuitivo e pode ser realizado em poucos passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”.
  • Escolha “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar a declaração”.
  • Informe o CNPJ do MEI e selecione o ano-calendário (2025) para o qual deseja declarar.
  • Preencha os dados solicitados, incluindo o valor total da receita bruta obtida com vendas de mercadorias ou prestação de serviços.
  • Confirme se houve registro de empregado.
  • Uma tela de resumo com os valores dos impostos pagos será exibida.
  • Finalize clicando em “Transmitir” para enviar a declaração.

Consequências do atraso e da não declaração do MEI

A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estipulado, que é o próximo domingo, 31 de março, acarreta uma série de penalidades. A principal delas é a multa por atraso, que corresponde a 2% ao mês ou fração sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20% do montante, com um valor mínimo de R$ 50. Além da multa, o MEI que não regularizar sua situação pode ter o CNPJ considerado irregular, o que impede a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, consequentemente, o pagamento das contribuições mensais.

A irregularidade prolongada pode levar a consequências ainda mais severas. O registro do MEI pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos consecutivos sem realizar o pagamento das contribuições mensais obrigatórias (DAS-MEI) e sem entregar a declaração anual. Essa medida visa garantir que apenas negócios ativos e em conformidade com a legislação permaneçam no regime simplificado, protegendo a integridade do sistema e evitando fraudes.

Ultrapassando o limite de faturamento: o que fazer

O regime do Microempreendedor Individual é destinado a negócios com faturamento anual limitado. Em 2025, esse limite foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. No entanto, muitos empreendedores prosperam e podem ultrapassar esse teto. Nesses casos, é fundamental entender as implicações e os passos necessários para a regularização, conforme explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário.

Segundo Vieira, existem duas situações distintas para o desenquadramento do MEI:

  • Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): O empreendedor será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Ele deverá, então, migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi excedido. Essa situação pode gerar custos adicionais significativos, como o pagamento de tributos, multas e juros retroativos, pois a empresa é considerada ME desde o início daquele ano.

O advogado enfatiza que, em ambos os cenários, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “É crucial iniciar o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira. Ele ressalta que, no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que exige um controle financeiro mais rigoroso e, frequentemente, o suporte de um contador para garantir a correta apuração e recolhimento dos impostos.

Correção de informações na declaração já enviada

Erros podem acontecer durante o preenchimento da DASN-SIMEI. Felizmente, a Receita Federal permite a retificação da declaração. Caso o MEI perceba que inseriu alguma informação incorreta após o envio, basta acessar novamente o Portal do Empreendedor, selecionar a opção de declaração anual e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Ao lado do tipo de declaração, haverá a opção “Retificadora”. O microempreendedor deve então alterar os dados que precisam ser ajustados e transmitir a declaração novamente. É altamente recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação.

Manter-se informado e em dia com as obrigações fiscais é essencial para a saúde e longevidade de qualquer negócio. O Portal RJ99 continua acompanhando de perto as principais notícias e guias para empreendedores, oferecendo conteúdo relevante e contextualizado para auxiliar no dia a dia dos negócios.

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