A contagem regressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem sua situação fiscal com a Receita Federal está em seus dias finais. Com o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerrando em 31 de maio, um número alarmante de mais de 10 milhões de MEIs ainda não cumpriu essa obrigação. A situação acende um alerta para um segmento vital da economia brasileira, que pode enfrentar multas e até o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em caso de atraso.
Dados divulgados pelo Sebrae revelam a dimensão do desafio: dos mais de 16,7 milhões de registros ativos de MEIs no país, apenas 38,2% haviam entregado a DASN-SIMEI até o momento. Este documento é fundamental, pois informa o faturamento bruto do negócio referente ao ano anterior, que neste caso é 2025, e detalha se houve contratação de empregados no período. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não registraram qualquer faturamento em 2025.
A importância da declaração anual para o Microempreendedor Individual
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai além de uma mera formalidade burocrática; ela é a ferramenta que garante a regularidade do CNPJ do microempreendedor individual perante a Receita Federal. Ao apresentar o documento, o MEI comprova que suas atividades e seu faturamento estão em conformidade com as regras do regime, cujo limite anual é de R$ 81 mil. Manter essa regularidade é crucial para acessar benefícios previdenciários, linhas de crédito e emitir notas fiscais.
O não envio da declaração pode desencadear uma série de problemas, desde a aplicação de multas até o cancelamento definitivo do CNPJ. Além disso, a inatividade no pagamento das contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos também pode levar ao cancelamento do registro. Para auxiliar no preenchimento e no controle, o governo federal recomenda o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, que é uma obrigação legal e facilita a organização dos dados para a declaração anual.
Passo a passo para a declaração MEI e o que fazer em caso de atraso
O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é relativamente simples e pode ser feito online, diretamente no Portal do Empreendedor. Para declarar o faturamento de 2025, o MEI deve acessar a plataforma e seguir as instruções. É fundamental preencher o valor total da receita bruta obtida, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços, e indicar se houve registro de empregado.
Os passos para a entrega da declaração incluem:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração;
- Informar o CNPJ do MEI, selecionar o ano-calendário (2025) e preencher os dados de receitas;
- Confirmar o resumo dos valores dos impostos pagos no ano;
- Finalizar clicando em transmitir.
Para aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação em 2025, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos.
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com um mínimo de R$ 50. Além da multa, a inadimplência pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ, especialmente se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI
O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Caso o empreendedor tenha formalizado sua empresa ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, um MEI que abriu em maio de 2025 teria um limite de R$ 54 mil até o final do ano.
Quando o faturamento excede esse valor, o MEI precisa pagar tributos sobre o excedente e, em muitos casos, migrar para outro regime tributário. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, há duas situações distintas:
- Se o MEI faturar até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor deverá, então, migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Se o faturamento ultrapassar 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido. Essa situação pode gerar custos adicionais significativos, como tributos, multas e juros retroativos.
Vieira enfatiza que, em ambos os casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa mudança implica em um cálculo de tributos baseado no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo um controle financeiro mais rigoroso e, frequentemente, o auxílio de um contador para garantir a conformidade fiscal.
Retificação de informações e a importância da atenção
Caso o MEI perceba que cometeu algum erro ao preencher a declaração, é possível retificá-la. Basta acessar novamente a plataforma, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção “retificadora” em “tipo de declaração”. Após alterar os dados necessários, o empreendedor deve transmitir a declaração novamente e, preferencialmente, salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão. A atenção aos detalhes e a correção de eventuais equívocos são essenciais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais é um pilar para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. O Portal RJ99 está comprometido em trazer as informações mais relevantes e atualizadas para você. Continue acompanhando nossas publicações para se manter sempre à frente e tomar as melhores decisões para o seu empreendimento.