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Câmara aprova lei que expande uso de fundos para minerais críticos a outros recursos, gerando debate

exemplo, do minério de ferro. Terceiro produto mais exportado pelo Brasil, o min
Reprodução Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), um projeto de lei que promete redefinir a política de mineração no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado, gerou discussões ao permitir que fundos e incentivos originalmente destinados a minerais críticos sejam estendidos a uma categoria mais ampla: os “minerais estratégicos”. Essa alteração levanta questionamentos sobre o foco do país no desenvolvimento de cadeias produtivas de alta tecnologia, em um cenário global de intensa disputa por recursos essenciais para a transição energética e a defesa.

A medida, contida no substitutivo do PL 2780 de 2024, do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Embora o objetivo declarado seja impulsionar a industrialização e o processamento mineral no Brasil, especialistas alertam para o risco de diluição dos recursos, que poderiam ser direcionados para minerais já consolidados no mercado, como o minério de ferro, o terceiro produto mais exportado pelo país.

A Ampliação do Escopo e o Debate sobre Minerais Estratégicos

A principal mudança introduzida pelo projeto de lei é a inclusão dos “minerais estratégicos” ao lado dos “minerais críticos”. Enquanto os minerais críticos são aqueles essenciais para setores de tecnologia de ponta, defesa militar e transição energética – como as terras raras, que alimentam a disputa entre superpotências –, a definição de minerais estratégicos se mostra mais abrangente. O texto os classifica como recursos relevantes para o país, que gerem superávit na balança comercial, contribuam para o desenvolvimento tecnológico, regional ou para a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa, mesmo que não diretamente ligados à transição energética.

Para o professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, essa definição é excessivamente ampla. “Qualquer mineral que seja exportado gera superávit primário da balança comercial”, pontuou o especialista à Agência Brasil. Ele ressalta que, ao tratar minerais críticos e estratégicos da mesma forma em termos de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios, o PL pode desviar o foco de investimentos que seriam cruciais para o desenvolvimento de cadeias de valor em minerais de alta demanda tecnológica, onde o Brasil ainda tem um “vazio estratégico”, conforme apontado por outros especialistas.

Recursos e Incentivos: O Fundo Garantidor e os Benefícios Fiscais

O projeto de lei prevê a criação de um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com recursos públicos da União estimados em R$ 2 bilhões, e a possibilidade de aportes de empresas privadas, podendo chegar a R$ 5 bilhões inicialmente. Além disso, o texto estabelece uma série de benefícios fiscais, estimados em até outros R$ 5 bilhões a partir de 2030, por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).

Esses incentivos são aplicáveis tanto aos minerais críticos quanto aos estratégicos, o que reforça a preocupação de que recursos vitais para o desenvolvimento de novas tecnologias possam ser pulverizados. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as empresas do setor, vê o projeto de forma positiva, considerando-o um incentivo à industrialização e ao processamento mineral no Brasil. O presidente do Ibram, Pablo Cesário, defende que não há riscos em utilizar os recursos para outros minerais, uma vez que o Brasil já é competitivo em diversos produtos. “Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, afirmou.

Beneficiamento vs. Industrialização: O Dilema da Agregação de Valor

Um dos pontos mais controversos do PL reside na distinção entre beneficiamento e transformação mineral. O professor Bruno Milanez, coordenador do projeto Justiça na Transição Energética, alerta que o projeto de lei, ao não diferenciar claramente essas etapas, pode destinar recursos para atividades que não agregam valor significativo ao produto no Brasil e que já são rotineiramente realizadas pelas mineradoras. “Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, criticou Milanez, explicando que o beneficiamento é o processo básico de limpeza do material extraído.

Em contrapartida, Pablo Cesário, do Ibram, argumenta que não é possível separar o beneficiamento de outros processos, pois fazem parte da mesma cadeia produtiva. “Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, defendeu. O especialista da UFJF, no entanto, aponta que o quadro tributário brasileiro, com a Lei Kandir isentando as exportações, já desestimula a industrialização, tornando a exportação de minério bruto mais lucrativa do que sua transformação interna. Ele teme que os incentivos do PL, ao beneficiarem toda a cadeia, sejam drenados pelas etapas mais estruturadas e lucrativas, como a extração e o beneficiamento, em detrimento de pontos da cadeia que o Brasil ainda precisa desenvolver.

O Artigo 18, parágrafo 12, do projeto estabelece que o crédito fiscal concedido às empresas deve ser “proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais” críticos ou estratégicos, com critérios a serem definidos em regulamento. Milanez considera este o único dispositivo que induz ao favorecimento de etapas mais desenvolvidas, mas ressalta que a diferenciação precisaria ser “gigantesca” (50%, 100% ou mais) para realmente compensar as vantagens comparativas da extração. Essa diferença será definida posteriormente pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), que será majoritariamente controlado por indicados do Executivo federal.

O Potencial Brasileiro no Cenário Global de Minerais Críticos

O Brasil possui a segunda maior reserva de terras raras mapeada no mundo, com cerca de 21 milhões de toneladas, atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Essa posição geográfica e a riqueza mineral conferem ao país uma vantagem estratégica em um mercado em plena efervescência, marcado pela disputa entre China e Estados Unidos pelo controle desses materiais vitais para a tecnologia, defesa e a transição energética global. A forma como o Brasil gerenciará seus recursos minerais críticos e estratégicos, e para onde direcionará seus investimentos, terá um impacto significativo em sua inserção nesse cenário geopolítico complexo.

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