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Votação da PEC da jornada 6X1 é suspensa na Câmara por pedido de vista.

© Lula Marques/Agência Brasil.
© Lula Marques/Agência Brasil.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa pôr fim à jornada de trabalho 6×1 no Brasil, teve sua votação adiada na comissão especial da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista, solicitado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), postergou a análise do relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A decisão, que ocorreu nesta segunda-feira (25), move a discussão e votação para a próxima quarta-feira (27), conforme agendamento do presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP).

A expectativa em torno da PEC 221/19 é grande, pois ela representa uma mudança significativa nas relações de trabalho, propondo a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso e, crucialmente, sem qualquer redução salarial. A medida reflete um debate global sobre a qualidade de vida do trabalhador e a produtividade, buscando alinhar a legislação brasileira às tendências internacionais de flexibilização e bem-estar laboral.

Detalhes da proposta para a jornada de trabalho

O relatório de Leo Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto prevê a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, conferindo flexibilidade às negociações entre empregadores e empregados.

Um ponto central da proposta é a determinação de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa medida visa garantir um período adequado de descanso, contribuindo para a saúde física e mental dos trabalhadores. A implementação do fim da escala 6×1, com as duas folgas semanais, está prevista para 60 dias após a promulgação da emenda, sem impacto negativo nos salários.

Transição e impactos econômicos

Apesar das críticas iniciais de deputados da oposição, que defendiam uma transição de 10 anos e compensações para empregadores, o relator rejeitou essas emendas. Após um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi estabelecido um modelo de transição em dois períodos para a implementação da nova jornada.

O primeiro estágio, 60 dias após a promulgação da emenda, verá a jornada de trabalho passar de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira mudança, a jornada será reduzida para as 40 horas semanais definitivas, mantendo o limite de oito horas diárias. Essa abordagem gradual, segundo Prates, permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores. O relator reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, mas defendeu a progressividade como forma de mitigar as consequências econômicas de curto prazo.

Exceções e combate à “pejotização”

A proposta também aborda situações específicas, como a dos trabalhadores com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes”, as novas regras não se aplicam automaticamente, e a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por meio de acordo ou convenção coletiva.

Essa exceção, no entanto, não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta em qualquer esfera. Segundo Leo Prates, a medida visa combater o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para escapar de controles de jornada. Ele argumenta que a flexibilidade oferecida a esses profissionais com alta capacidade de negociação pode modernizar as relações laborais e fortalecer o financiamento da Previdência Social. Para mais informações sobre o tema, consulte a Agência Brasil.

Impacto nos contratos com a administração pública

Para contratos vigentes celebrados pela administração pública direta e indireta, que envolvem emprego direto de mão de obra, a redução da jornada será aplicada após um aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional. A medida abrange contratos regidos por leis de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. A PEC também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, para mitigar os impactos em microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo uma transição ordenada e protegendo os postos de trabalho existentes.

A discussão sobre a PEC do fim da escala 6×1 é um marco importante para o futuro do trabalho no Brasil. O Portal RJ99 continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa votação e suas implicações para trabalhadores e empregadores. Fique por dentro das últimas notícias e análises aprofundadas sobre este e outros temas relevantes para a sociedade brasileira.

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