As restrições impostas pelo vindouro Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) representam um desafio significativo para o agronegócio brasileiro, especialmente para os cafeicultores familiares e cooperativas rurais. A partir de junho de 2027, essas novas regras podem criar barreiras substanciais para a venda de café brasileiro ao bloco europeu, um dos principais destinos do produto nacional. A preocupação foi detalhada em um estudo recente do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado pela Agência Bori, especializada em estudos científicos.
O levantamento da UFRJ contextualiza a relevância do mercado europeu, que absorveu pouco mais da metade (51,2%) da produção de café do Brasil em 2024. A pesquisa projeta os impactos da política ambiental europeia nas exportações brasileiras, indicando que, embora a exposição total da economia brasileira à nova regra seja de 5,3% das exportações, o café é a commodity mais dependente das compras da União Europeia, sendo a única com mais da metade de sua safra destinada ao Velho Continente.
Regulamento Desmatamento UE: o que muda para o Brasil
O EUDR, sigla para European Union Deforestation Regulation, é uma iniciativa da União Europeia para desestimular o desmatamento em países que exportam para o bloco. Essencialmente, a regulamentação condiciona o acesso ao mercado europeu à comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas que sofreram desmatamento após dezembro de 2020. Sem essa certificação, a importação pela UE é vetada.
As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, ressaltam que o Brasil é classificado pela União Europeia como um país de “risco padrão”. Essa classificação impõe aos produtores a necessidade de um processo rigoroso de verificação e rastreabilidade para atestar a origem sustentável de suas safras. Commodities como gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira também estão sob o escopo do EUDR, mas o café se destaca pela sua alta dependência do mercado europeu.
Desafios para os pequenos cafeicultores
No cenário do café, o estudo da UFRJ aponta que os micro e pequenos produtores serão os mais afetados pelas novas exigências. As limitações técnicas e a falta de regularização fundiária são obstáculos cruciais, dificultando a rastreabilidade dos dados necessários para comprovar que suas áreas de cultivo não foram desmatadas após 2020. A burocracia e os custos associados à obtenção de certificações e à implementação de sistemas de monitoramento representam um fardo pesado para esses agricultores, que muitas vezes operam com margens apertadas e menor acesso a recursos tecnológicos.
Originalmente, o EUDR estava previsto para entrar em vigor no final de 2024, mas, após dois adiamentos, sua implementação será gradual. Grandes e médios produtores deverão cumprir as normas a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenos terão um prazo estendido até 30 de junho de 2027. Essa prorrogação, embora bem-vinda, não elimina a necessidade de adaptação e investimento para garantir a conformidade.
O debate sobre o “protecionismo verde”
A economista Kethelyn Ferreira reconhece a legitimidade do objetivo ambiental do EUDR, que visa “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”. Contudo, ela levanta a discussão sobre o caráter de “protecionismo verde” da medida. Esse conceito sugere que propósitos de conservação ambiental podem ser utilizados para proteger fazendeiros locais da concorrência externa, criando barreiras comerciais disfarçadas de preocupações ecológicas.
“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, afirmou Ferreira à Agência Brasil. Ela complementa que o acesso ao mercado europeu passará a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência, gerando custos adicionais aos exportadores, especialmente em países em desenvolvimento, e configurando, na prática, uma barreira não tarifária ao comércio. Outra crítica relevante da pesquisa é que o novo regulamento europeu equipara o desmatamento legal ao ilegal, desconsiderando as particularidades da legislação ambiental brasileira.
Impactos econômicos e caminhos diplomáticos
Embora não seja possível afirmar categoricamente que o Brasil perderá participação no mercado europeu de café, a economista Kethelyn Ferreira indica que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores. “É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar que sua produção não está associada ao desmatamento após 2020”, avalia.
Outra consequência potencial é a migração das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, que estão sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos. O Vietnã, por exemplo, é o segundo maior exportador de café para a UE (9,1% em 2024, contra 21,8% do Brasil), e poderia se beneficiar dessa mudança. “É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere a pesquisadora.
As pesquisadoras da UFRJ veem o adiamento da vigência do EUDR como uma janela estratégica para negociações diplomáticas do agronegócio sul-americano. Entre as propostas para suavizar as restrições, o estudo sugere o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes no Brasil, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que cruza dados de localização de imóveis rurais com informações ambientais. A integração e validação desses mecanismos poderiam facilitar a conformidade e reduzir o impacto sobre os produtores brasileiros.
Para continuar acompanhando as últimas notícias sobre o impacto das políticas internacionais na economia brasileira, as análises aprofundadas sobre o agronegócio e outros temas relevantes, mantenha-se informado com o Portal RJ99. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade, contextualizada e que realmente importa para você.