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Corinthians sob o crivo do STJD: três denúncias após clássico contra o São Paulo

O Sport Club Corinthians Paulista se vê novamente no centro das atenções da Justiça Desportiva. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formalizou, nesta terça-feira (12), uma denúncia contra o clube em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As acusações são decorrentes de problemas registrados durante a vitória por 3 a 2 sobre o São Paulo, no último domingo (10), na Neo Química Arena, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro.

Os incidentes que levaram à denúncia incluem o lançamento de objetos no campo de jogo, o atraso no retorno da equipe para o segundo tempo e uma irregularidade no uniforme do goleiro Hugo Souza. O caso será julgado na próxima sexta-feira (15), a partir das 11h (de Brasília), na sede do STJD, no Rio de Janeiro, e pode acarretar em multas significativas e até a perda de mandos de campo para o Timão.

As acusações detalhadas do STJD contra o Corinthians

A Procuradoria do STJD detalhou as infrações atribuídas ao Corinthians. A primeira e mais grave delas refere-se ao lançamento de objetos no campo, enquadrada no item terceiro e no parágrafo primeiro do artigo 213 do CBJD. O árbitro da partida, Anderson Daronco, relatou em súmula o arremesso de diversos itens em direção ao gramado da Neo Química Arena.

Este tipo de infração é comum em estádios brasileiros e reflete um desafio persistente para a segurança e a ordem no futebol. As punições para o clube mandante, neste caso, são severas, variando de R$ 100 a R$ 100 mil em multa, além da possibilidade de perda de uma a dez partidas com mando de campo. A perda de mandos de campo, especialmente para um clube com a torcida e a estrutura do Corinthians, representa um impacto financeiro e esportivo considerável, afetando a arrecadação e a vantagem de jogar em casa.

O uniforme do goleiro Hugo Souza e a regulamentação

Outra denúncia que o Corinthians terá de responder diz respeito ao uniforme do goleiro Hugo Souza. Daronco também registrou em súmula que o jogador deveria ter utilizado um uniforme na cor laranja, conforme regulamento, mas entrou em campo com camisa, shorts e meiões na cor cinza. Esta infração está prevista no item terceiro do artigo 191 do CBJD.

O artigo 191 trata do

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