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Transporte público ganha novo marco legal sancionado por Lula e busca modernização

© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos estratégicos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra no domingo, 14 de junho de 2026, representa um passo significativo para a modernização da política de mobilidade urbana no Brasil. O principal objetivo é romper com um modelo de financiamento obsoleto, diversificar as fontes de custeio e aprimorar a regulação e a operação dos serviços de transporte nas cidades brasileiras.

Por décadas, o financiamento do transporte coletivo no país recaiu quase que exclusivamente sobre a tarifa paga diretamente pelo usuário, gerando pressões constantes sobre os preços e, muitas vezes, inviabilizando investimentos em infraestrutura e qualidade. O novo marco busca alterar essa realidade, propondo soluções mais sustentáveis e equitativas para um serviço essencial à vida de milhões de brasileiros.

Um Novo Horizonte para o Transporte Público

A Lei nº 15.432/2026 introduz inovações cruciais que podem transformar a experiência do passageiro. Entre as principais mudanças, destaca-se a abertura para a discussão da tarifa zero, um conceito que ganha força em diversas cidades e que visa democratizar o acesso à mobilidade. Para viabilizar essa e outras melhorias, o marco legal autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas.

Essas novas fontes incluem a exploração comercial de espaços e publicidade nos veículos e terminais, além da destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, já tem parte de seus recursos direcionada à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis. Com o novo marco, sua aplicação no transporte público coletivo ganha um reforço legal importante.

Qualidade e Transparência como Pilares

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, não se limita apenas ao financiamento. Ela também aborda aspectos fundamentais para a melhoria contínua dos serviços. Um dos pontos centrais é o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, buscando maior fluidez e conveniência para o usuário. A transparência na gestão pública também é um pilar, com a ampliação de mecanismos que permitem o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.

Outro avanço significativo é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros passam a ser balizadores para a avaliação dos serviços. Além disso, o texto prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a busca por excelência.

Os Vetos Presidenciais: Equilíbrio Fiscal e Autonomia

Apesar da sanção, o presidente Lula exerceu seu poder de veto em alguns trechos da lei. Segundo comunicado da Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo principal preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade e descontos tarifários já existentes. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos com recursos do orçamento público, além de trechos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

A justificativa do governo foi clara: evitar a geração de despesas sem a devida previsão de recursos e prevenir riscos para benefícios já concedidos à população. Os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas removem a obrigatoriedade e prazos de adequação que poderiam inviabilizar modelos já adotados por diversos entes federativos. Também foram vetados dispositivos que interferiam nas competências de estados e municípios, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Essas decisões visam preservar a autonomia federativa, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Impacto e Desafios Futuros

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa uma guinada na forma como o Brasil lida com a mobilidade urbana. Ao diversificar o financiamento e focar na qualidade e transparência, a lei busca oferecer um serviço mais eficiente e acessível para a população. No entanto, a implementação dessas mudanças exigirá um esforço conjunto de todos os níveis de governo, operadoras e sociedade civil. Os desafios incluem a regulamentação dos novos mecanismos de financiamento, a adaptação dos contratos existentes e a fiscalização rigorosa dos padrões de qualidade. A expectativa é que, com o tempo, o novo marco contribua para um sistema de transporte público mais moderno, justo e alinhado às necessidades dos cidadãos.

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